Direito Trabalhista

 Sette & M Advogados - Advogado Trabalhista 

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O Sette & M Advogados Associados possui profissionais especializados, aptos a trabalhar na área contenciosa, com atuação processual em todas as instâncias do judiciário trabalhista e, também, na prestação de serviço consultivo e preventivo.

 

 


Ações Reclamatórias
Ajuizamos e acompanhamos reclamações trabalhista em todo território nacional, atuando em todas as Instâncias do Poder Judiciário.

Cálculo de rescião
Clique no link abaixo para verificarmos se o valor da sua rescisão está de acordo com a Lei Trabalhista:


Emissão de Pareceres
Trabalhamos com Emissão de Pareceres, analisando todas os aspectos do contrato de trabalho, sugerindo medidas preventivas e corretivas.

Negociação Sindical
Nossos advogados têm vasta experiência em negociações sindicais e assessoramento nas áreas de segurança do trabalho e previdência social, bem como na defesa de ações junto aos órgãos fiscalizadores.

Projetos de Consultoria
Consultoria jurídica para verificação das demandas empresariais e seu enquadramento à legislação vigente, conforme planejamento, caso a caso.

Redação de Contratos
O escritório é especialista em redação e análise de todos os tipos de contratos de trabalho, com foco especial na prevenção de litígios.

 

DIREITO BANCÁRIO

O escritório Sette & M Advogados possui forte atuação na área trabalhista bancária através da especialidade técnica e de atuação, com qualidade e experiência.

Possuímos como diferencial a alta taxa de performance em razão do atendimento personalizado, uma vez que o cliente será atendido pessoalmente pelos sócios, desde a entrevista, participação em audiências, elaboração de todas as peças processuais, e até mesmo sustentações orais nos Tribunais.

As ações trabalhistas são determinadas através dos principais direitos trabalhistas bancários percebidos nas entrevistas com nossos clientes. Entre eles, destacamos:

Jornada de Trabalho

A duração da jornada de trabalho dos bancários é, de acordo com a lei, de 6 (seis) horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, à exceção do sábado, conforme artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim, todo o trabalho que ultrapasse a sexta hora diária, inclusive exercido em regime de plantão ou sobreaviso, é considerado extraordinário, e como tal deve ser remunerado.

Intervalo Intrajornada

A prestação de trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, assegura ao bancário o direito ao intervalo intrajornada, de no mínimo 1 (uma) hora, conforme previsão contida no artigo 71 da CLT.

Por isso, todo bancário que exerça jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, deve gozar de uma hora de intervalo, sob pena de fazer jus a uma hora extra diária.

Cargo de Confiança ou Chefia

É usual que a função do bancário seja denominada como de “gerência” a fim de justificar a jornada de trabalho acima do determinado pela legislação (6 horas) para que, dessa forma, o banco deixe de pagar as horas extras trabalhadas além da sexta hora diária, burlando suas obrigações legais.

Entretanto, para que ocorra a efetiva caracterização do cargo de confiança verdadeiramente deve ser exercida efetiva função de direção, com grau de extrema confiança, que permita, por exemplo, o bancário punir funcionários, contratá-los ou demiti-los, sem necessidade de autorização ou validação, entre outros.

Auxílio Alimentação

O bancário tem direito a receber auxílio alimentação, que deve ser pago antecipada e mensalmente.

Nos casos de trabalho extraordinário, o bancário passa a ser credor também das diferenças de auxílio-alimentação proporcional às horas excedentes à sexta hora diária.

Assédio Moral no Trabalho

Diante das intensas cobranças por metas e venda de produtos, o bancário sofre com o assédio moral em seu ambiente de trabalho.

O Assédio Moral no Trabalho é totalmente contrário ao que disciplina a legislação trabalhista, pois o funcionário precisa estar seguro em seu ambiente de trabalho, sem sofrer qualquer espécie de pressão, coação ou violência. Por isso, todo o funcionário que sofra Assédio Moral no Trabalho pode pedir indenização por tal ato.

Comissões

O bancário que efetua vendas e recebe comissões faz jus à diferença das eventuais comissões não pagas, bem como a sua integração ao repouso semanal remunerado e feriados, e, pelo aumento da remuneração mensal, aos reflexos em todas as verbas trabalhistas (tais como férias, 13o salário, aviso prévio, gratificações semestrais, etc.)

Demais Direitos Trabalhistas

Equiparação salarial, ajuste de “grade”, desvio de função, dano moral, integração de remuneração variável e seus reflexos, integração de auxílio refeição, ”luvas“, todos os níveis de estabilidade, doenças adquiridas no labor, discriminação de funcionários de carreira, periculosidade, insalubridade, esvaziamento de função, manutenção de planos de saúde, liberação de plano de previdência em sede liminar, conferência de cálculos e fatos correlatos.

Demais Reflexos

Aqui nossa discussão é sobre a incidência dos reflexos de todas as verbas acima discutidas.

 

Insalubridade - Enfermagem

O adicional de insalubridade está previsto na NR15, publicada pela portaria 3214/78 e de acordo com a norma tem direito ao recebimento o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.

O valor do pagamento de insalubridade pode variar em 10%, 20% ou 40 sobre o salário mínimo em vigor (e não sobre a remuneração do empregado).

A maioria dos profissionais da área de saúde recebem o adicional de insalubridade em grau médio, exceto aqueles que trabalham expostos de forma constante a pacientes com doenças infectocontagiosas.

O adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário-mínimo, é legalmente devido apenas aos trabalhadores em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Entretanto, com o surgimento da pandemia do Covid-19, os profissionais da área de saúde passaram a ficar constantemente expostos a pacientes com doença altamente infecciosa, durante todo o seu turno de trabalho.

Em virtude do seu alto grau de transmissibilidade, os pacientes com suspeita de Covid-19 são mantidos em isolamento e, em decorrência disso, os hospitais e postos de saúde tornaram-se ambientes integralmente isolados, voltados ao seu atendimento.

Desta forma, os profissionais que trabalham em Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde e mantém contato direto com pacientes infectados com Covid/19 devem receber o adicional de insalubridade em grau máximo.

Frisa-se que esse entendimento encontra-se consolidado nos Tribunais Trabalhistas, sendo que as perícias e sentenças têm sido favoráveis aos trabalhadores que estão na linha de frente do COVID-19, fazendo jus ao recebimento de adicional de insalubridade devido à interpretação de norma federal que já previa a aplicação do adicional em seu grau máximo.

O Sette & M é especializado no ajuizamento de ações requerendo o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, tendo conseguido êxito em diversas ações movidas em beneficio de profissionais da área da saúde.

Nossa equipe encontra-se à sua disposição para requerer a as diferenças do adicional de insalubridade, em virtude da exposição ao Covid/19, que gera para o trabalhador uma diferença de cerca de R$ 320,00 em cada mês trabalhado em tais condições.

 

Consulte-nos pelo telefone (31) 3047-1959, nosso formulário aqui ou envie uma mensagem pelo WhatsApp.

 


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Nossos profissionais

Os profissionais do Sette & M Advogados, são especializados em direito do trabalho, previdenciário, societário, família e sucessões, dentre outras áreas e serviços jurídicos. Podemos ajudar você a encontrar a melhor solução jurídica para o seu caso. Consulte-nos!


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